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Notícias
EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) SEM MEMÓRIA
DE FITA DETALHE DEVERÃO SER SUBSTITUIDOS.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
através da Portaria nº 81, publicada no Minas Gerais
de 19 de dezembro de 2009, estabeleceu que os emissores de cupom
fiscal (ECF´s) sem memória de fita detalhe, deverão
ser substituídos por equipamentos com memória de fita
detalhe, nos prazos estabelecidos em conformidade com a receita
bruta do contribuinte durante o ano de 2008, conforme tabela abaixo:
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 PRAZO
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 31 de
julho de 2010
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 30 de setembro de
2010
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) 30 de novembro de 2010
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$
240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) 31 de janeiro de 2011
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 31 de março
de 2011
EMPRESAS DEVEM ENTREGAR ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DE FORMA DIGITAL.
As empresas optantes pelo Lucro Real tem até
30/06/2010 para entregar sua contabilidade de forma digital, através
do Sped Contábil.
RESTITUIÇÃO IMPOSTO RENDA
Consulte sua restituição de Imposto
de Renda.
Para consulta, clique
aqui
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* A redução
de impostos é feita através de estudos tributários respeitando
sempre a legislação tributária em vigor, na tentativa
de enquadrar a empresa em um regime de tributação mais vantajoso. |
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