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EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) SEM MEMÓRIA DE FITA DETALHE DEVERÃO SER SUBSTITUIDOS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através da Portaria nº 81, publicada no Minas Gerais de 19 de dezembro de 2009, estabeleceu que os emissores de cupom fiscal (ECF´s) sem memória de fita detalhe, deverão ser substituídos por equipamentos com memória de fita detalhe, nos prazos estabelecidos em conformidade com a receita bruta do contribuinte durante o ano de 2008, conforme tabela abaixo:

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 PRAZO
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 31 de julho de 2010
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 30 de setembro de 2010
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) 30 de novembro de 2010
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) 31 de janeiro de 2011
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 31 de março de 2011

 

EMPRESAS DEVEM ENTREGAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE FORMA DIGITAL.

As empresas optantes pelo Lucro Real tem até 30/06/2010 para entregar sua contabilidade de forma digital, através do Sped Contábil.

 

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* A redução de impostos é feita através de estudos tributários respeitando sempre a legislação tributária em vigor, na tentativa de enquadrar a empresa em um regime de tributação mais vantajoso.